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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:

I

orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de competência das unidades administrativas da Secretaria;

II

assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos de sua competência;

III

solicitar levantamentos, estudos e análises que sirvam de apoio para subsidiar decisões do Governador e do Secretário;

IV

manter controle e conferência dos expedientes e documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Governador e pelo Secretário de Estado da Casa Civil;

V

atender ao público e autoridades prestando as informações solicitadas;

VI

manter arquivo dos atos oficiais assinados pelo Governador e pelo Secretário;

VII

supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário;

VIII

providenciar e coordenar a programação de audiências e entrevistas do Secretário, assim como planejar a disponibilização de tempo para a sua atividade institucional;

IX

receber, orientar, controlar e redigir a correspondência funcional e institucional do Secretário;

X

exercer atividades de Auditoria Setorial, observado o disposto no Decreto nº 40.980, de 30 de março de 2000;

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Assessoria de Planejamento e Coordenação