Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, administração financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, competindo-lhe ainda:
I
orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades de administração financeira e de contabilidade;
II
promover a administração de pessoal objetivando compatibilizar a política de recursos humanos com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores;
III
propor, acompanhar e avaliar a execução de licitações e contratos para prestação de serviços, fornecimento de material, termos de cessão de bens móveis e locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
IV
cumprir e fazer cumprir normas legais que disciplinem a realização da despesa pública;
V
propor e acompanhar ações necessárias à adequação e melhoria do ambiente físico da Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria Particular do Governador e Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial;
VI
cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Contabilidade e Finanças