Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração contábil, financeira e de controle interno, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
executar, controlar e avaliar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
II
cumprir e fazer cumprir as normas que disciplinam a realização da despesa pública;
III
realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;
IV
exercer o controle de execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;
V
identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas, do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI
elaborar a prestação de contas anual da Secretaria em conformidade com orientação do órgão competente;
VII
propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil, patrimonial e controle interno ou das que sejam requeridas, para atender às condições específicas da Secretaria, nesta área de atuação;
VIII
controlar e efetuar as atividades de execução orçamentária e financeira através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
IX
exercer a fiscalização e controle dos atos de despesas, tendo em vista a sua legalidade;
X
elaborar relatórios de atividades da área de sua atuação;
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Administração