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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.389 de 01 de março de 2002

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Art. 1º

A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC tem sua organização e competências definidas nas Seções I e II do capítulo II da Lei nº 13.869, de 31 de maio de 2001, e por este Decreto.

Parágrafo único

- No texto deste Decreto, a expressão Secretaria de Estado da Casa Civil, a palavra Secretaria e a sigla SECC se eqüivalem.