Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Bello Horizonte, 30 de junho de 1934. — Noraldino Lima, — secretário da Educação e Saúde Pública.
Capítulo I
Da Inspetoria de Educação Física
— A Inspetoria de Educação Física se comporá de um inspetor, uma auxiliar técnica e uma auxiliar-arquivista.
São consideradas subordinadas às diretrizes técnico pedagógicas da Inspetoria, todos os professores que dirigirem os trabalhos da Educação Física nos estabelecimentos ou instituições de ensino do Estado, direta ou indiretamente controlados pela Secretaria da Educação.
O pessoal da Inspetoria de Educação Física será designado em comissão ou nomeado dentre pessoas com títulos científicos da habilitação especial, ou mediante provas de competência em concurso realizado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria da Educação.
organizar, dirigir e inspecionar a Educação Física escolar do Estado e, eventualmente, em cooperação com a Diretoria da Saúde Pública, traçar, regulamentar e fiscalizar as práticas esportivas, levadas a efeito pelos clubes desportivos, centros de cultura física, etc., reconhecidos pelo Governo e que mantenham atividades para menores de 18 anos;
ministrar na Capital cursos intensivos destinados à formação e aperfeiçoamento do pessoal docente em exercício do ensino da Educação Física;
organizar, de acordo com a Inspetoria Médica, classes especiais de Educação Física para as crianças mal constituídas, débeis orgânicas, defectivas mentais e portadoras de defeitos ortopédicos;
estabelecer na Capital e nas outras cidades praças de jogos convenientemente localizadas, devendo cada praça ser dirigida por funcionário designado pelo Secretário da Educação;
organizar, incentivar e orientar o escoteirismo nas escolas públicas e praças de jogos, formando e preparando o necessário corpo de instrutores honorários.
— A Inspetoria de Educação Física manterá um arquivo especial em que serão inscritos os característicos do desenvolvimento físico das crianças admitidas nas diferentes classes, anotando-se nas fichas os progressos anualmente verificados.
Capítulo II
Das atribuições
estabelecer diretivas para os assumptos teóricos e práticos que facilitem a organização dos programas dos instrutores e professores;
examinar, corrigir e coordenar os diferentes programas parciais apresentados pelos instrutores e professores em cada série do ensino;
apresentar ao Auxiliar Técnico do Secretário da Educação, os programas do ensino anual, depois de examinados, corrigidos e majorados de acordo com a evolução até aquele momento ocorrida na teoria e prática, a fim de que sejam submetidos à aprovação do Secretário;
acompanhar e fiscalizar diretamente ou por intermédio da inspeção e assistência ao ensino, o trabalho de Educação Física;
apresentar ao Auxiliar Technico do Secretário, até 31 de março, relatório anual sobre o desenvolvimento do ensino e resultados obtidos;
solicitar do Auxiliar Técnico do Secretário, a divulgação de todas as medidas relativas ao ensino e prática da Educação Física e que necessitem conhecimento geral;
encaminhar ao Secretário as requisições de material de ensino feitas pelos professores e instrutores, alterando-as segundo lhe pareça razoável;
dirigir as atividades práticas dos cursos intensivos de aperfeiçoamento de professoras de Educação Física;
estudar, preparar e instruir com os necessários documentos, todos os assuntos que devem chegar ao conhecimento do inspetor de Educação Física, facilitando-lhe a solução dos papéis com as exposições explicativas;
executar ou fazer executar pelos auxiliares, todos os serviços não discriminados nas presentes instruções;
escrever, registrar e arquivar a correspondência e trazer em dia a escrituração dos livros necessários à orientação dos serviços da Inspetoria;
responder pela guarda e conservação dos livros, móveis, utensílios e demais objetos existentes no gabinete da Inspetoria;
— As professoras ou professores de Educação Física dos estabelecimentos ou instituições de ensino oficiais ou oficializados compete:
dar lições nos dias e horas designados, de acordo com a progressão estabelecida no programa e verificável no caderno de preparo de lições;
solicitar da Inspetoria o material necessário 405 respectivos trabalhos e conserval-o sob sua guarda;
diligenciar, por todos os meios possíveis, para que a matéria da sua cadeira seja eficientemente tratada, cumprindo rigorosamente o programma de ensino;
enviar à Inspetoria um relatório estatístico trimestral das aulas e frequência às aulas, bem como das atividades extracurriculares que promoverem;
satisfazer as determinações feitas pelo inspetor, a bem do serviço ou para dar informações a autoridades superiores;
Capítulo III
Instruções gerais
corrigir-lhe as tendências de vícios na atitude física, cuja permanência possa transformá-los defeitos ortopédicos adquiridos;
proporcionar-lhe meios, através dos recursos usados pela pedagogia da Educação Física científica, para uma perfeita educação neuro-muscular.
A Educação Física nos estabelecimentos de ensino deve, pelos recursos de que dispõe, ser uma efetiva e eficiente auxiliar dos trabalhos de socialização escolar.
— Para que o ensino seja ministrado com o necessário desenvolvimento, a escola deverá instalação material, tanto quanto possível, adequada ao funcionamento das atividades da Educação Física
um gabinete antropométrico contendo: 1 — Uma balança. 2 — Uma toesa. 3 — Um espirômetro. 4 — Uma cinta métrica metálica (de metro). 5 — Uma mesa de massagens. 6 — Um manômetro. 7 — Um cronômetro. 8 — Uma "farmácia" com medicamentos para desinfecção e primeiros auxílios em casos de ferimentos. 9 — Um fichário alfabético para o arquivo dos exames médicos antropométricos.
auxiliar os exames médicos de todos os alunos no início do ano letivo e proceder as anotações antropométricas;
incentivar e orientar as organizações do corpo de "líderes", clubes esportivos, piqueniques, excursões e visitas;
comunicar ao diretor do estabelecimento as ocorrências havidas com os alunos que determinem responsabilidade disciplinar;
apresentar ao diretor da escola para serem visados, os relatórios descritivos e estatísticas sobre o desenvolvimento do ensino, a serem enviados à Inspetoria de Educação Física;
solicitar ao diretor da escola a divulgação de todas as medidas relativas ao ensino da Educação Física e que necessitem conhecimento geral;
auxiliar na fiscalização da higiene do estabelecimento e solicitar ao diretor medidas, neste terreno, que facilitem a criação do ambiente próprio para as atividades da Educação Física.
—- O professor de Educação Física não deverá ter em mente "ensinar" ginástica para que os alunos memorizem regras de jogos e um série interminável de exercícios: dirigirá a classe de modo que seus alunos "pratiquem" com regularidade os exercícios, entregando-se aos jogos com prazer e entusiasmo.
— O médico escolar instruirá o professor sobre a proibição, diminuição ou especialização de atividades físicas, para determinados alunos
— Nas escolas que funcionarem sob o regime de dois turnos, a aula de Educação Física deverá ser dada no primeiro turno, às primeiras horas, e, do segundo, às últimas.
Não se enquadram nesta orientação as aulas teóricas dos cursos normais, que poderão ser dadas a qualquer hora, segundo as facilidades do horário do estabelecimento.
— Nas escolas que funcionam sob o regime de um só turno, os exercidos devem obedecer a orientação aplicada ao segundo turno.
— Nos grupos escolares, onde a frequência é sempre numerosa, torna-se necessário organizar um horário especial, a critério do diretor e professor da disciplina, convindo observar:
depois da aula, quando não houve banho de chuveiro, o aluno deve repousar pelo espaço de 10 a 15 minutos, antes de qualquer outra atividade, especialmente as de carácter intelectual.
— Nenhum aluno deverá ter repouso superior a 30 minutos entre a aula de Educação Física e o banho.
O banho depois dos exercícios físicos não tem por objetivo principal a limpeza externa da pele, e sim sua irrigação sanguínea, que se opera com o choque da água fria, provocando uma reação agradável de bem estar e que preserva o indivíduo dos faceis resfriados.
— A indumentária para as atividades da Educação Física deve ser apropriada e uniforme, tanto para o aluno como para o professor.
Para os alunos do sexo feminino, o uniforme constará de uma saia-calção, azul, preta, cinzenta ou branca, e blusa branca; sapatos com sola de borracha ou alpercatas; meias compridas ou curtas, segundo a idade.
Para os alunos do sexo masculino — calção á altura dos joelhos, camiseta sem mangas e sapatos de sola de borracha ou alpercatas,
Sob o uniforme não deverá ser admitida nenhuma outra peça de roupa de uso comum, a não ser as aconselháveis, em casos especiais, para firmeza de determinados órgãos.
— As aulas devem ser dadas a grupos homogêneos de alunos, quer sob o ponto de vista físico, quer sob o ponto de vista do desenvolvimento intelectual.
Nenhuma aula deverá ser dada a um número superior a 40 alunos e nem deverão ser reunidos dois anos diferentes para uma mesma atividade (aula), salvo nos casos especiais de competições esportivas, em que a representação de um ano inferior poderá competir com a representação de qualquer ano superior.
— As aulas de Educação Physica devem ser dadas diariamente a cada grupo de alunos durante 40 minutos, no mínimo, divididos da seguinte forma: 10 m — atividades formais; 20 m — atividades livres; 10 m — banho ou descanso.
Nos casos especiais em que as aulas são ministradas a cada grupo 3 vezes por semana, o tempo deverá ser de 60 minutos, divididos da seguinte maneira: 15 m — atividades formais; 35 m — atividades livres; 10 m — banho ou descanso.
Na escola primária a divisão de tempo deste artigo será feita proporcionalmente dentro do período disponível pela professora.
Senhor Interventor, Tenho a honra de submeter á esclarecida apreciação de v. excia. a inclusa minuta de decreto autorizando uma emissão que se elevará, se necessário, até o máximo de 600.000:0004000, em apólices de 5%, com prêmios semestrais, para consolidação da dívida flutuante, unificação da dívida interna fundada e operações de conversão que forem julgadas convenientes. O decreto obedece às linhas gerais traçadas por v. excia. e contém dispositivos tendentes a resolver as questões de ordem financeira que tem sido objetivo das inúmeras conferências com que me tem honrado vossa excia., e em que o assunto foi amplamente versado. A situação financeira de Minas não pode deixar de ser uma das maiores preocupações do Governo, tais os aspectos, de inescondível gravidade, que envolve. Por esse motivo, temos dedicado grande parte da nossa atividade ao estudo deste problema, a fim de poder encontrar uma solução que melhor atenda aos interesses do povo mineiro. Em face do vulto dos algarismos que abaixo ofereço a v. excia., em que procurei sintetizar o mais possível a posição atual do Estado, vê-se que a situação exige mais do que medidas protelatórias e parciais Nesta data, segundo os dados apurados pela Diretoria da Contabilidade, a situação é a seguinte, excluída a dívida externa, por ter sido integrada no plano geral organizado pelo Governo Federal, em fevereiro passado. Débitos do Tesouro I) Letras do Tesouro vencidas, inclusive juros 61.377:000$000 Letras do Tesouro por vencer 32.395:000$000 Débitos em c/correntes 48.600:000$000 142.372:000$000 II) Requisições processadas na Diretoria da Contabilidade 17 .842:000$000 Idem na Diretoria da Despesa 16.487:000$000 Saques a cumprir 207:000$000 Restos a pagar 52.083:000$000 86.619:000$000 III) Apólices de 7% em circulação 119.172:500$000 Idem,de 9% 215.000:000$000 334.172:500$000 Total Rs 563.163:500$000 A taxa média dos juros que o Estado paga é de 80%. Assim, temos que os nossos compromissos sujeitos a este ônus, a saber os dos itens I e III, no total de Rs. 476.544:500$000 — estão sobrecarregando os orçamentos com os juros anuais de Rs. 38.123:560$000. O nosso estudo, porém, parte da preliminar de que é absolutamente necessário resgatar os compromissos do item II, que são os que mais atormentam a Administração, por se referirem a milhares de fornecedores; que o Estado não possui recursos para esse fim e que, se fosse possível consegui-los, por meio de empréstimos, teria de pagar a referida taxa de 8%, que corresponderia à importância de Rs. 6.929:520$000, que, somada à anteriormente obtida, daria um total geral de juros no valor de Rs. 45.053:080$000 Esse total será, por certo, maior, porque há sempre outras despesas, como sejam comissões bancárias, etc., que dificilmente podem ser precisadas de antemão. Admitindo-se, para argumentar, a hipótese de se obterem recursos para resolver os compromissos do item 11, teríamos um serviço de juros, anual, de Rs..... 45.053:080$000, com a solução apenas parcial do problema. Ainda neste caso, os débitos para com os fornecedores seriam simplesmente deslocados, mas a dívida global continuaria a mesma, a exigir os mesmos sacrifícios, ou talvez, maiores, para o serviço de juros. Estaria, no fim de outro prazo, totalmente vencida, pois no momento grande parte já se venceu, e sem probabilidade próxima de ser amortizada, sabido como é que estamos em regime deficitário e que desse regime não poderemos sair imediatamente pois as medidas mandadas adoptar nesse sentido pelos decretos números 11.343, 11.344 e 11.345 de 21 de maio último, não poderão originar resultados tão prontamente quanto seria de desejar. O exposto é suficiente para demonstrar que o Governo está no dever inadiável de procurar solução radical para este grave problema, o que pretende fazer com o plano que é o objeto do presente decreto. Antes, porém, de entrar na sua análise, permito-me, ainda, focalizar certos aspectos dos nossos atuais compromissos, que não devem ser desprezados no momento em que se cogita de resolver as dificuldades suscitadas pela situação financeira do Estado. Item I — Trata-se, na maior parte, de débitos para com Bancos, por meio de promissórias e contas-correntes , alguns já vencidos e outros que se vencerão em prazo curto. Fácil é de imaginar a situação incommoda do Estado, em consequência desses compromissos, sendo oportuno salientar, também, que a mobilização de capital dos bancos em poder do Estado, não deixa de afetar o movimento geral dos negócios, privado, que fica, da circulação de grandes somas. Item II — Os compromissos desta categoria são os que mais perturbam a administração, pois são constituídos por contas do Estado a favor de milhares de credores, que ininterrupta e insistentemente, reclamam com razão, o seu pagamento. Trata-se de compromissos de diversos exercícios anteriores que vieram sendo acumulados por falta de pagamento, até atingir a avultada soma de rs. 86.619:000$000. Creio não ser falsa a impressão que tenho de que, em relação, a estes compromissos, estamos num verdadeiro círculo vicioso: os pagamentos do Estado nem sempre se fazem com a desejável pontualidade pelos motivos expostos; os credores, não recebendo do Estado, não podem movimentar satisfactoriamente seus nego. cios, nem pagar pontualmente os impostos, agravando se, assim, a depressão econômica generalizada; afinal, devido à falta de pagamento de grande parte de impostos e da aludida depressão, enfraquece-se a arrecadação das rendas: E, assim, continua o círculo vicioso. Urge uma iniciativa que quebre esse ritmo pernicioso e essa só deve partir do Estado, único que poderá por termo a essa situação de descontentamentos e prejuízos gerais. A situação desses compromissos reclama, evidentemente, urgência, artigo que deve ser resolvida na primeira etapa da execução do plano. Item III — São as apólices de 7% e obrigações de 9%. Desnecessário seria falar sobre os inconvenientes da existência de títulos sujeitos a juros tão elevados, pois isso está no consenso unânime. Entretanto, não será demais assinalar que esses inconvenientes não afetam apenas ao Tesouro do Estado, mas ainda aos estabelecimentos de crédito e à própria coletividade, desestimulando a iniciativa particular e oferecendo um emprego de capital que impede empreendimentos no com onde nem sempre se poderá, sem risco, obter éguas resultados. Com a falta de iniciativas individuais, perde também o Estado o que deixa de receber em impostos, perde também no seu progresso e perdem, finalmente, as classes operárias, com a falta de expansão dos negócios em geral. Outro aspecto que não deve ser esquecido em relação a estes títulos é o que resulta do fato de estar a maior parte deles colocada fora de Minas, principalmente no Rio. Em consequência disso, o que assistimos é o êxodo da economia mineira canalizada que é semestralmente para o Rio, onde, em vista da parca remuneração do capital, tais títulos encontram ótimo mercado. Só no segundo trimestre deste ano pagou o Estado, no Rio, cerca de 8.446:000$000 de juros dos títulos aludidos, dinheiro esse que, arrecadado em Minas, foge invariavelmente do movimento dos negócios mineiros para incentivar os de fora do nosso Estado. A conversão desses títulos representa, portanto, um problema que deve ser encarado de frente, para ser definitivamente resolvido. Na primeira etapa da execução do plano, essas operações deverão ser iniciadas e incentivadas, a fim de serem levadas avante nas etapas seguintes até conseguir-se a conversão total em prazo curto. Feitas essas considerações, passo a expor o plano que tem sido objeto de estudo por parte do Governo, com o intuito de resolver a nossa situação financeira, Está evidenciado que a dívida flutuante e a decorrente dos títulos de 7 e 9% montam a rs 563.163.500$000 que o serviço total de juros com essa dívida se eleva a rs. 45.053:080$000 que essa dívida não vem sendo amortizada e nem poderá sê-lo com os recursos usuais; e, finalmente, que se fosse possível tal amortização, o serviço de juros e amortização montaria a importância muito superior à acima citado de rs. 45.053:080$000 Em face do exposto, idealizou-se o seguinte plano: emissão resgatável era 40 anos, de apólices até o final de 60.000:000$000, a juros de 5%, com sorteio de prêmios no valor de 6.000:000$000 anuais. A primeira série, a ser lançada de imediatamente de 200.000:000$000 em apólices de 1 :000$000, ao portador — destina-se a regularizar os compromissos dos itens I e II e ao indo das operações de conversão dos Mulos de 7 a 9%. O serviço anual de amortização, juros e prémios era de rs. 34.687:500$000, conforme se vê do quadro junto, a saber: Amortização 13.500:000$000 Juros médios anuais 15.187:500$000 Prêmios 6.000:000$000 Soma rs 34.687:500$000 As apólices contempladas no sorteio consideram-se resgatadas pelo valor dos respectivos prêmios, de forma que há, na verdade, duas sortes de amortização: a amortização normal, pela chamada de apólices a resgate, e o que resulta dos resgates pelo valor dos prêmios. A diferença entre o valor da atual dívida e o valor da emissão autorizada destina-se a fazer face às oscilações de bolsa. Tudo indica, entretanto, que estas apólices atinjam brevemente o par, tais as vantagens que oferecem ao público. Incalculáveis os benefícios que advirão para a economia e o crédito do Estado, com o pagamento de sua dívida flutuante exigível pois a vultosa soma, que a representa, entrará logo em circulação, impulsionando todas as atividades e permitindo que reentrem no ritmo normal os negócios dos inúmeros credores que há muito sofrem com imobilização de dinheiro em poder do Estado. A economia para o Tesouro é também apreciável, pois o plano proporciona o pagamento de juros e prêmios e a liquidação total da dívida no fim de 40 anos, com importância anual inferior à que atualmente se despende só com juros, como se vê a seguir: Atualmente: Serviço anual só de juros 53:080$000 Pelo Plano Serviço anual de juros, amortizações e prêmios 34.687:500$000 Economia anual 10.365:580$000 Como se vê, a operação é de grande vulto, representando, porém, um imperativo das atuais necessidades do Estado. Acresce que não se trata de uma experiência pois em condições idênticas, alguns países têm lançado mão do mesmo recurso, com excelentes resultados Foi tomado por modelo do presente plano o grande empréstimo francês de um bilhão de francos, levado a efeito no ano passado, adaptado, naturalmente, às condições do nosso Estado. Quanto ao sistema de emissão com sorteio de prêmios, também a medida não encerra novidade, posta em prática, como tem sido, frequentes vezes, mesmo no nosso país, e com pleno êxito, como é do domínio público. Eis, sr. Interventor, a justificativa do decreto cuja minuta submeto à alta consideração de vossa excelência, depois de ouvir banqueiros e financistas de nosso Estado e de fora dele, solicitando para a mesma as suas luzes e as dos egrégios membros do Conselho Consultivo do Estado, a fim de que possam sanar as imperfeições que contenha ou as omissões de que padeça. Reitero a vossa excelência, neste ensejo, os protestos de minha mais alta estima e subida consideração. —- O Secretário das Finanças, Ovidio de Abreu.