Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— A Inspetoria de Educação Física se comporá de um inspetor, uma auxiliar técnica e uma auxiliar-arquivista.
§ 1º
São consideradas subordinadas às diretrizes técnico pedagógicas da Inspetoria, todos os professores que dirigirem os trabalhos da Educação Física nos estabelecimentos ou instituições de ensino do Estado, direta ou indiretamente controlados pela Secretaria da Educação.
§ 2º
O pessoal da Inspetoria de Educação Física será designado em comissão ou nomeado dentre pessoas com títulos científicos da habilitação especial, ou mediante provas de competência em concurso realizado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria da Educação.