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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934

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Art. 14

— Nas escolas que funcionam sob o regime de um só turno, os exercidos devem obedecer a orientação aplicada ao segundo turno.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.411 /1934