Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 14
— Nas escolas que funcionam sob o regime de um só turno, os exercidos devem obedecer a orientação aplicada ao segundo turno.
— Nas escolas que funcionam sob o regime de um só turno, os exercidos devem obedecer a orientação aplicada ao segundo turno.