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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934

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Art. 11

—- O professor de Educação Física não deverá ter em mente "ensinar" ginástica para que os alunos memorizem regras de jogos e um série interminável de exercícios: dirigirá a classe de modo que seus alunos "pratiquem" com regularidade os exercícios, entregando-se aos jogos com prazer e entusiasmo.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.411 /1934