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Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934

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Art. 5º

— A auxiliar técnica incumbe:

a

substituir o inspector de Educação Física na sua ausência ou impedimentos;

b

dirigir as atividades práticas dos cursos intensivos de aperfeiçoamento de professoras de Educação Física;

c

dirigir e administrar os serviços internos da Inspetoria;

d

facilitar aos professores todas as informações e, elementos necessários ao seu trabalho;

e

ter a seu cargo a organização do arquivo de controle das atividades físicas, em todo o Estado;

f

preparar a correspondência da Inspetoria de acordo com as instruções do inspetor;

g

estudar, preparar e instruir com os necessários documentos, todos os assuntos que devem chegar ao conhecimento do inspetor de Educação Física, facilitando-lhe a solução dos papéis com as exposições explicativas;

h

executar ou fazer executar pelos auxiliares, todos os serviços não discriminados nas presentes instruções;

i

escrever, registrar e arquivar a correspondência e trazer em dia a escrituração dos livros necessários à orientação dos serviços da Inspetoria;

j

preparar os esclarecimentos que devem servir de base ao relatório do inspetor;

k

sugerir a este as medidas necessárias à boa ordem dos trabalhos internos da Inspetoria.

Art. 5º, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.411 /1934