Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— A Inspetoria de Educação Física manterá um arquivo especial em que serão inscritos os característicos do desenvolvimento físico das crianças admitidas nas diferentes classes, anotando-se nas fichas os progressos anualmente verificados.