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Artigo 6º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934

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Art. 6º

— A auxiliar arquivista incumbe:

a

fazer as anotações nos archivos geral e especial da Inspetoria;

b

abrir e encaminhar a correspondência da Inspetoria;

c

fazer todo o serviço de datilografia;

d

assinar e submeter ao visto, do inspetor os pedidos de material de escritório;

e

responder pela guarda e conservação dos livros, móveis, utensílios e demais objetos existentes no gabinete da Inspetoria;

f

ter em dia o catálogo da biblioteca, metodicamente organizado.

Art. 6º, f do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.411 /1934