Artigo 6º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— A auxiliar arquivista incumbe:
a
fazer as anotações nos archivos geral e especial da Inspetoria;
b
abrir e encaminhar a correspondência da Inspetoria;
c
fazer todo o serviço de datilografia;
d
assinar e submeter ao visto, do inspetor os pedidos de material de escritório;
e
responder pela guarda e conservação dos livros, móveis, utensílios e demais objetos existentes no gabinete da Inspetoria;
f
ter em dia o catálogo da biblioteca, metodicamente organizado.