JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 12

— O médico escolar instruirá o professor sobre a proibição, diminuição ou especialização de atividades físicas, para determinados alunos

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.411 /1934