Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.411 de 30 de junho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A auxiliar técnica incumbe:
a
substituir o inspector de Educação Física na sua ausência ou impedimentos;
b
dirigir as atividades práticas dos cursos intensivos de aperfeiçoamento de professoras de Educação Física;
c
dirigir e administrar os serviços internos da Inspetoria;
d
facilitar aos professores todas as informações e, elementos necessários ao seu trabalho;
e
ter a seu cargo a organização do arquivo de controle das atividades físicas, em todo o Estado;
f
preparar a correspondência da Inspetoria de acordo com as instruções do inspetor;
g
estudar, preparar e instruir com os necessários documentos, todos os assuntos que devem chegar ao conhecimento do inspetor de Educação Física, facilitando-lhe a solução dos papéis com as exposições explicativas;
h
executar ou fazer executar pelos auxiliares, todos os serviços não discriminados nas presentes instruções;
i
escrever, registrar e arquivar a correspondência e trazer em dia a escrituração dos livros necessários à orientação dos serviços da Inspetoria;
j
preparar os esclarecimentos que devem servir de base ao relatório do inspetor;
k
sugerir a este as medidas necessárias à boa ordem dos trabalhos internos da Inspetoria.