Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Organica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições constantes no art 278 da mesma Lei e no art. 9°, inciso XIX, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA
Capítulo I
Dos objetivos e da Implantação do Programa
Fica instituido o Programa de Qualidade Ambiental no Distrito Federal com os seguintes objetivos:
promover e incentivar a implantação de Programas de Qualidade Ambiental nos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal;
incentivar a adoção voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental, segundo as Normas da Série ISO 14000, por empresas privadas sediadas no Distrito Federal;
disseminar conceitos de qualidade ambiental, incentivando posturas pro-ativas por parte das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, na incorporação da variavel ambiental no gerenciamento dos seus empreendimentos e atividades.
implementação voluntária do Gerenciamento Ambiental nos órgãos e empresas públicas do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal.
Capítulo II
Das Comissões Internas de Qualidade Ambiental - CIQA
Ficam instituidas as Comissões Internas de Qualidade Ambiental - CIQA em todas as sedes e unidades administrativas das empresas e órgãos públicos do Governo do Distrito Federal, com a função de promover e incentivar a implementação do Programas de Qualidade Ambiental na Administração Publica do Distrito Federal. Art. São objetivos da CIQA:
disseminar conceitos de qualidade ambiental incentivando posturas pro-ativas por parte das empresas e órgãos públicos do Distrito Federal na incorporação da variável ambiental no gerenciamento dos seus empreendimentos e atividades;
planejar e executar, sob a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia - SEMATEC, ações educativas voltadas para a redução do consumo de energia e agua, racionalização do uso e reciclagem de papel, melhoria das condições de salubridade e qualidade do ambiente de trabalho nas suas unidades respectivas;
criar central de supervisão e controle do consumo de energia e agua, racionalização do uso e coleta de papel para reciclagem; condições de salubridade e qualidade do ambiente de trabalho, apresentando periodicamente relatorios à SEMATEC;
identificar aspectos de deterioração da qualidade ambiental no local de trabalho e propor medidas e ações para melhoria das condições fisicas relativas a salubridade e conforto ambiental, bem como das relações humanas e de satisfação profissional; V- incentivar e promover ações culturais, artisticas, de lazer e outras afins para valorização dos aspectos motivacionais e da criativade dos servidores dos órgãos e das empresas do Governo do Distrito Federal.
Coordenar o processo de criação e evolução das CIQA nos órgãos e nas empresas do Governo do Distrito Federal;
Acompanhar, supervisionar e avaliar ações educativas executadas pelas CIQA para redução do consumo de energia eletrica e agua; racionalização do uso e coleta de papel para reciclagem;
Elaborar e desenvolver plano de capacitação dos integrantes das CIQA em temas pertinentes à qualidade ambiental para garantir a realização do Programa de Qualidade Ambiental nos órgãos e empresas do Governo do Distrito Federal;
Criar e desenvolver meios, mecanismos e intrumentos de comunicação e informação para socialização e divulgação das ações realizadas pelas CIQA;
Formar Banco de Dados para coleta, armazenamento e sistematização de informações, experiências e produtos das CIQA, divulgando-os periodicamente;
Definir e elaborar calendário de reuniões, encontros e demais eventos de integração das CIQA para avaliação e reprogramação geral do Programa de Qualidade Ambiental nos órgãos e empresas do Governo do Distrito Federal;
Promover atos de premiação e condecoração de órgãos e empresas do Governo do Distrito Federal que se destacarem na melhoria da qualidade ambiental implementada pelas CIQA;
Produzir e/ou selecionar material didático, técnico-científico, filosófico-antropológico, leis, regulamentos e outros, no âmbito da qualidade ambiental para subsidiar as ações executadas pelas CIQA.
Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Qualidade Ambiental - CIQA em cada órgão da Administração Pública direta e indireta do Governo do Distrito Federal, no prazo máximo de noventa dias após a publicação da regulamentação deste Decreto.
- A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIQA no prazo de trinta dias após a publicação deste Decreto.
Cada CIQA será composta, no mínimo, por oito membros, sendo quatro titulares e quatro suplentes.
Dois membros titulares e os seus respectivos suplentes serão designados pelos dirigentes, e os outros dois titulares e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos servidores.
Dos quatro membros titulares, um exercerá o papel de coordenador, um terá a função de secretário e dois serão auxiliares, conforme critérios a serem estabelecidos pela SEMATEC na regulamentação deste Decreto.
Os servidores titulares deverão ser liberados parcialmente de suas rotinas, por no mínimo doze horas semanais, para realização de tarefas ligadas às CIQA.
Os representantes dos servidores, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem pelo menos trinta por cento do número total de servidores do órgão.
O mandato dos membros da CIQA terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição com a renovação obrigatória de pelo menos metade dos membros.
O dirigente de cada órgão e as empresas farão publicar anualmente, ou quando necessário, através de Portaria, a relação dos membros indicados e eleitos da CIQA.
O Coordenador, um membro auxiliar e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos servidores dos órgãos e empresas do Governo do Distrito Federal.
O Secretário, um membro auxiliar e seus respectivos suplentes serão designados pelos dirigentes dos órgãos e empresas do Governo do Distrito Federal.
Os membros atuantes da CIQA terão prioridade na indicação para cursos funcionais na área de meio ambiente.
A SEMATEC concederá anualmente certificados de louvor aos membros das CIQA que se destacarem por sua atuacão, os quais deverão constar de suas respectivas fichas funcionais como pontos positivos para a avaliação de desempenho ou para ascensão no plano de carreira.
Capítulo III
Do "Prémio Qualidade Verde"
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o "Prémio Qualidade Verde" a ser concedido anualmente pela SEMATEC a empresas e/ou empreendimentos públicos e privados, que se destaquem pelo cumprimento da legislação ambiental e implantação de ações de gerenciamento ambiental de suas atividades.
Estimular a melhoria do desempenho ambiental das empresas, órgãos e instituições e a adoção voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, baseados nas normas da Série ISO 14000;
Estimular o uso adequado dos recursos naturais, com ênfase na economia de água, energia elétrica e matérias primas que tenham como fonte principal recursos naturais;
Estimular a redução dos desperdícios, resíduos e descartes para o meio ambiente, bem como o reuso de materiais e energia utilizados nas atividades e processos produtivos das empresas;
Distinguir as atividades produtivas que se destaquem na implementação de melhorias ambientais significativas em seus processos e/ou produtos, valorizando e melhorando a qualidade do meio ambiente no Distrito Federal;
Promover o reconhecimento das atividades produtivas que efetivamente impliquem na proteção e melhoria da qualidade ambiental, propiciando maior diferencial mercadológico;
Promover a conscientização gradativa da comunidade para formar consumidores mais exigentes, pressionando pela obtenção de produtos de melhor qualidade e de menor impacto ambiental e/ou de relevância ambiental;'
Difundir práticas, técnicas, processos e metodologias bem sucedidas na gestão ambiental de atividades produtivas;
Poderá concorrer ao "Prémio Qualidade Verde" qualquer empresa, órgão, instituição ou empreendimento que atenda aos critérios a serem estabelecidos no regulamento da premiação e se destaque na proteção e melhoria da qualidade ambiental no desempenho de suas atividades.
As condições para participação, as categorias de premiação, critérios de selecão e outros detalhes serão estabelecidos no regulamento do "Prémio Qualidade Verde".
O processo de selecão se dará de acordo com o estabelecido no regulamento do "Prémio Qualidade Verde", devendo ser realizado da seguinte forma:
A comissão será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia, que designará um substituto em sua falta.
Representantes de outros órgãos públicos e consultores especializados podem ser requisitados sempre que a atividade a ser analisada o exigir.
Após a análise da Comissão Especial, a concessão será homologada pelo Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e em periódico de grande circulação.
As empresas, órgãos ou instituições premiadas com o "Prémio Qualidade Verde" receberão uma declaração ambiental atestando o atendimento dos requisitos mínimos exigidos pela premiação e o compromisso com a gestão ambiental das suas atividades.
A declaração ambiental citada no artigo anterior terá validade de um ano e será cassada caso seja constatado que a empresa órgão ou instituição deixou de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos para a concessão do prémio.
Deverá ser criado o selo do "Prémio Qualidade Verde" que a empresa, empreendimento, órgão ou instituição premiada poderá exibir nos seus produtos, junto a sua própria logomarca e nos seus anúncios publicitários.
- A forma e condições para utilização do selo em anúncios publicitários e sua exibição em produtos serão estabelecidas no regulamento do "Prémio Qualidade Verde".
Capítulo IV
Do Gerenciamento Ambiental
O Gerenciamento Ambiental nos órgãos e empresas públicas do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal, será realizado.
através da implementação de Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, observando-se o disposto nas normas aplicáveis da Série ISO 14000.
os programas setoriais de melhoria de desempenho ambiental têm como objetivos: a diminuição do consumo de água, energia elétrica, papéis e outros insumos; a capacitação de pessoal com vistas à adoção de práticas voltadas à melhoria da qualidade ambiental; a adoção de práticas, técnicas e métodos objetivando a minimização dos impactos sobre o meio ambiente, decorrentes das atividades dos órgãos e empresas públicas;
os Sistemas de Gestão Ambiental - SGA são aqueles previstos nas normas da série ISO 14000, que visam, através da adoção de um conjunto de medidas e procedimentos, a redução e o controle dos impactos produzidos por um empreendimento, assegurando a melhoria contínua das condições de segurança, higiene e saúde ocupacional de todos os empregados e um relacionamento sadio com os segmentos da sociedade que interagem com esse empreendimento e a empresa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A SEMATEC publicará anualmente a relação das empresas as quais foi concedido o "Prémio Qualidade Verde", bem como dos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal que se destacaram pela implantação de Sistemas de Gestão Ambiental e constituição das CIQA.