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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997

Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.

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Art. 13

São objetivos do "Prêmio Qualidade Verde":

I

Estimular a incorporação da ecoeficiência ao processo de gestão das atividades produtivas;

II

Estimular a melhoria do desempenho ambiental das empresas, órgãos e instituições e a adoção voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, baseados nas normas da Série ISO 14000;

III

Estimular o uso adequado dos recursos naturais, com ênfase na economia de água, energia elétrica e matérias primas que tenham como fonte principal recursos naturais;

IV

Estimular a redução dos desperdícios, resíduos e descartes para o meio ambiente, bem como o reuso de materiais e energia utilizados nas atividades e processos produtivos das empresas;

V

Distinguir as atividades produtivas que se destaquem na implementação de melhorias ambientais significativas em seus processos e/ou produtos, valorizando e melhorando a qualidade do meio ambiente no Distrito Federal;

VI

Promover o reconhecimento das atividades produtivas que efetivamente impliquem na proteção e melhoria da qualidade ambiental, propiciando maior diferencial mercadológico;

VII

Promover a conscientização gradativa da comunidade para formar consumidores mais exigentes, pressionando pela obtenção de produtos de melhor qualidade e de menor impacto ambiental e/ou de relevância ambiental;'

VIII

Difundir práticas, técnicas, processos e metodologias bem sucedidas na gestão ambiental de atividades produtivas;

IX

Estimular a valorização da vida e da melhoria da qualidade ambiental no Distrito Federal.