Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As condições para participação, as categorias de premiação, critérios de selecão e outros detalhes serão estabelecidos no regulamento do "Prémio Qualidade Verde".