Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O mandato dos membros da CIQA terá duração de um ano, sendo permitida uma reeleição com a renovação obrigatória de pelo menos metade dos membros.