Artigo 19, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Deverá ser criado o selo do "Prémio Qualidade Verde" que a empresa, empreendimento, órgão ou instituição premiada poderá exibir nos seus produtos, junto a sua própria logomarca e nos seus anúncios publicitários.
§ único
- A forma e condições para utilização do selo em anúncios publicitários e sua exibição em produtos serão estabelecidas no regulamento do "Prémio Qualidade Verde".