Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Poderá concorrer ao "Prémio Qualidade Verde" qualquer empresa, órgão, instituição ou empreendimento que atenda aos critérios a serem estabelecidos no regulamento da premiação e se destaque na proteção e melhoria da qualidade ambiental no desempenho de suas atividades.