Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São objetivos do "Prêmio Qualidade Verde":
I
Estimular a incorporação da ecoeficiência ao processo de gestão das atividades produtivas;
II
Estimular a melhoria do desempenho ambiental das empresas, órgãos e instituições e a adoção voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental - SGA, baseados nas normas da Série ISO 14000;
III
Estimular o uso adequado dos recursos naturais, com ênfase na economia de água, energia elétrica e matérias primas que tenham como fonte principal recursos naturais;
IV
Estimular a redução dos desperdícios, resíduos e descartes para o meio ambiente, bem como o reuso de materiais e energia utilizados nas atividades e processos produtivos das empresas;
V
Distinguir as atividades produtivas que se destaquem na implementação de melhorias ambientais significativas em seus processos e/ou produtos, valorizando e melhorando a qualidade do meio ambiente no Distrito Federal;
VI
Promover o reconhecimento das atividades produtivas que efetivamente impliquem na proteção e melhoria da qualidade ambiental, propiciando maior diferencial mercadológico;
VII
Promover a conscientização gradativa da comunidade para formar consumidores mais exigentes, pressionando pela obtenção de produtos de melhor qualidade e de menor impacto ambiental e/ou de relevância ambiental;'
VIII
Difundir práticas, técnicas, processos e metodologias bem sucedidas na gestão ambiental de atividades produtivas;
IX
Estimular a valorização da vida e da melhoria da qualidade ambiental no Distrito Federal.