Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implantação do Programa de Qualidade Ambiental no Distrito Federal, se dará através da:
I
criação e implantação das Comissões Internas de Qualidade Ambiental - CIQA;
II
Instituição do "Premio Qualidade Verde" do Distrito Federal;
III
implementação voluntária do Gerenciamento Ambiental nos órgãos e empresas públicas do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal.