Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
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