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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997

Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.

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Art. 21

A SEMATEC publicará anualmente a relação das empresas as quais foi concedido o "Prémio Qualidade Verde", bem como dos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal que se destacaram pela implantação de Sistemas de Gestão Ambiental e constituição das CIQA.