Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A SEMATEC publicará anualmente a relação das empresas as quais foi concedido o "Prémio Qualidade Verde", bem como dos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal que se destacaram pela implantação de Sistemas de Gestão Ambiental e constituição das CIQA.