Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituido o Programa de Qualidade Ambiental no Distrito Federal com os seguintes objetivos:
I
promover e incentivar a implantação de Programas de Qualidade Ambiental nos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal;
II
incentivar a adoção voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental, segundo as Normas da Série ISO 14000, por empresas privadas sediadas no Distrito Federal;
III
disseminar conceitos de qualidade ambiental, incentivando posturas pro-ativas por parte das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, na incorporação da variavel ambiental no gerenciamento dos seus empreendimentos e atividades.