Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 18687 de 09 de Outubro de 1997
Institui o Programa Qualidade Ambiental no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SEMATEC concederá anualmente certificados de louvor aos membros das CIQA que se destacarem por sua atuacão, os quais deverão constar de suas respectivas fichas funcionais como pontos positivos para a avaliação de desempenho ou para ascensão no plano de carreira.