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    Pessoas jurídicas

    Conceito

    Pessoas jurídicas são entes formados por agrupamento de pessoas naturais para um determinado fim. Tais entes adquirem personalidade jurídica própria, distinta de seus componentes.

    Segundo ORLANDO GOMES “ o fenômeno da personalização de certos grupos sociais é contingência inevitável do fato associativo. Para a realização de fins comuns, isto é, de objetivos que interessam a vários indivíduos, unem eles seus esforços e haveres, numa palavra, associam-se ".

    No intuito de personalizar esse grupo, portanto, formam-se as pessoas jurídicas.

    A doutrina diverge quanto à natureza jurídica das pessoas jurídicas.

    Em que pese a profunda divergência doutrinária, as normas de nosso ordenamento jurídico enquadram-se na teoria da realidade técnica.

    Nessa linha, a doutrina dos juristas PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO:

    A pessoa jurídica teria existência real, não obstante sua personalidade conferida pelo direito. O Estado, as associações, as sociedades, existem como grupos constituídos para a realização de determinados fins. A personificação desses grupos, todavia, é construção da técnica jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria ".

    A pessoa jurídica, portanto, em nosso Direito Positivo, possui existência real e capacidade jurídica própria.

    O Código Civil trata “Das pessoas jurídicas" em seu Título II do Livro I, o qual é composto pelos seguintes capítulos:

    • da disposições gerais.
    • das associações.
    • das fundações.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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