Jurisprudência STJ 128 de 22 de Junho de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.

Tese Firmada

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Ver TEMA 433. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ. Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.

Repercussão Geral

Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: - Afetação: 13/04/2009 Julgado em: 03/06/2009 Acórdão publicado em: 22/06/2009 Trânsito em Julgado: 27/08/2009