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Jurisprudência STF 693112 de 25 de Maio de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 693112

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/02/2017

Data de publicação

25/05/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : VITOR RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS

Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Sucessão posterior pela União. 4. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (art. 100, caput e § 1º, da Constituição Federal). 5. Repercussão geral. 6. Recurso extraordinário não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 355 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.” Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Falaram, pela União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União, e, pelo recorrido Vitor Ribeiro da Silva, o Dr. Gustavo Teixeira Ramos. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli (Vice-Presidente). Plenário, 09.02.2017.

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, NATUREZA JURÍDICA, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA), DECORRÊNCIA, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, FATO, PROVA, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, TITULARIDADE, CRÉDITO, OBJETO, PENHORA. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO, BEM, HIPÓTESE, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FUNDAMENTO, CONSIDERAÇÃO, BEM PÚBLICO, BEM INALIENÁVEL, BEM IMPENHORÁVEL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUBMISSÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, REGIME JURÍDICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, VIA DE REGRA. EXCEPCIONALIDADE, SUBMISSÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE, REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA), REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, DESCONSIDERAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, DECORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, EXECUTADO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO RETROATIVA, REGIME DE PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANUTENÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, MOMENTO ANTERIOR, SUCESSÃO, HIPÓTESE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SUCESSOR. SEMELHANÇA, FRAUDE À EXECUÇÃO, MODIFICAÇÃO, RITO PROCESSUAL, EXECUÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, REALIZAÇÃO, PENHORA. INADMISSIBILIDADE, PROTELAÇÃO, PAGAMENTO, CRÉDITO TRABALHISTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: APLICABILIDADE, IDEIA, TEMPUS REGIT ACTUM. NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, REGIME DE PRECATÓRIO. PREVALÊNCIA, CASO CONCRETO, INTERESSE PÚBLICO, REALIZAÇÃO, JUSTIÇA, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTE PROCESSUAL, HIPÓTESE, ALIENAÇÃO, COISA LITIGIOSA. ESTABILIDADE, ELEMENTO SUBJETIVO, DEMANDA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00100 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00010 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00011 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00012 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00013 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00014 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00015 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00100 "CAPUT" PAR-00016 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 ART-00150 INC-00006 LET-A ART-00173 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 ART-00173 PAR-00001 INC-00001 INCLUÍDO PELA EMC-19/1998 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 INCLUÍDO PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00097 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-003115 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 INC-00001 INC-00002 ART-00731 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011483 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00534 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000353 ANO-2007 ART-00002 INC-00001 MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI-11483/2007 LEG-FED DEC-002502 ANO-1998 DECRETO LEG-FED OJ-000343 ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.

Tema

355 - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO AI 812687 RG. - Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, RFFSA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 959489 RG. (REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA) RE 599628 RG, AI 616138 AgR (2ªT). (REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA) RE 220906 (TP), RE 229696 (TP), RE 344975 AgR (2ªT), RE 393032 AgR (1ªT). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SUCESSOR, RFFSA) RE 599176 RG. Número de páginas: 30. Análise: 09/06/2017, AMA.

Doutrina

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 282. DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Execução contra a Fazenda Pública – Regime de precatório. São Paulo: Método, 2010. p. 94.