Jurisprudência STF 545796 de 22 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 545796
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
22/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-255 DIVULG 21-11-2019 PUBLIC 22-11-2019
Partes
RECTE.(S) : ATIVA S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES ADV.(A/S) : EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO ADV.(A/S) : FELIPE BERNARDELLI DE AZEVEDO MARINHO ADV.(A/S) : ANDRE TORRES DOS SANTOS RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Constitucional e tributário. 3. Controvérsia acerca do diferimento promovido pela Lei 8.200/1991 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas do ano-base de 1990. 4. Correção monetária do balanço patrimonial. IPC e BTN. 5. Reafirmação da mesma tese fixada por esta Corte no julgamento do RE 201.512/MG, Rel. para o acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 11.4.2016, no sentido de reconhecer a constitucionalidade do 3º, I, da Lei 8.200/1991. 6 . Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 298 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990”. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
Tese
É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
Tema
298 - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO MONETÁRIA, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, ANO-BASE, CONSTITUCIONALIDADE) RE 274850 AgR-ED (2ªT), AI 549486 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/01/2020, BMP.