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Jurisprudência STJ 97 de 23 de Marco de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Tese Firmada

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 16/12/2008 Julgado em: 11/03/2009 Acórdão publicado em: 23/03/2009 Trânsito em Julgado: 24/04/2009