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Jurisprudência STJ 1049 de 09 de Setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Tese Firmada

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 168/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 17/11/2020 Afetação: 15/04/2020 Julgado em: 26/08/2020 Acórdão publicado em: 09/09/2020 Trânsito em Julgado: 11/02/2021 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 17/11/2020 Afetação: 15/04/2020 Julgado em: 26/08/2020 Acórdão publicado em: 09/09/2020 Trânsito em Julgado: 11/02/2021


Jurisprudência STJ 1049 de 09 de Setembro de 2020