Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Janeiro de 1998
As Direções Regionais da Saúde de Santa Maria , Samambaia, Recanto das Emas, Paranoá, São Sebastião e de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo têm sua estrutura administrativa composta da Divisão de Administração Geral, constituída de :
oferecer atendimento integrado à saúde dos servidores do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.
planejar as atividades referentes a imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.
coordenar os trabalhos dos agentes e técnicos de comunicação, bem como a execução dos contratos de publicidade e propaganda.
planejar ações de Saúde a partir das necessidades sócio-sanitárias da população, garantindo o controle social,
fomentar e coordenar as ações de saúde das unidades executivas e programas existentes na sua área de abrangência, incluídas as de referência e de contra-referência;
coordenar a execução de política de recursos humanos, recursos materiais e recursos econômicotinanceiros das unidades de saúde na área de abrangência.
Subsecretária de Projetos Especiais de Saúde , órgão de direcão superior, com estrutura administrativa composta dos seguintes órgãos:
Secretaria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, órgão de administração e suporte para as ações do Sistema Único de Saúde , coordenada pela Secretaria de Saúde.
São atribuições da Subsecretária de Projetos especiais de Saúde elaborar, coordenar, avaliar e controlar projetos especiais e executar contratos e convénios no âmbito do Sistema Único de Saúde.
São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde, coordenar as ações e prover o Conselho de Saúde do Distrito Federal dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições.
São atribuições da Secretaria Executiva do Fundo de saúde do Distrito Federal, coordenar as ações e prover o Conselho de Administração dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas deliberações.
Ficam criados no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal os cargos em comissão das Direções Regionais, Departamentos e Centros de Saúde, constantes do Anexo I.
Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Os cargos em comissão de Chefe da secão de Pessoal, Chefe de Compras, Chefe da Seção de Material e Patrimônio e Chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral do Instituto de Saúde do Distrito Federal, passam a ter a gratificação de função equivalente a DFG - 08.
Ficam extintos os cargos comissionados dos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo III.
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