Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintos os cargos comissionados dos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo III.
Parágrafo único
VETADO.
I
VETADO.
II
VETADO.
III
VETADO.