Artigo 14, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintos os cargos comissionados dos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo III.
Parágrafo único
VETADO.
I
VETADO.
II
VETADO.
III
VETADO.