Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem a estrutura administrativa do Departamento de Saúde do Trabalhador:
I
Seção de Administração Geral;
II
Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador;
III
Núcleo de Atenção a Saúde do Servidor;
IV
Núcleo de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho;
V
Núcleo de Vigilância à Saúde do Trabalhador.