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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

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Art. 4º

As Direções Regionais da Saúde de Santa Maria , Samambaia, Recanto das Emas, Paranoá, São Sebastião e de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo têm sua estrutura administrativa composta da Divisão de Administração Geral, constituída de :

I

Seção de Pessoal;

II

Seção de Material, Património e Farmácia;

III

Seção Financeira, Contabilidade - DDI;

IV

Seção de manutenção e Transportes.