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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

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Art. 7º

São atribuições do Departamento de Comunicação e Saúde:

I

coordenar as atividades de comunicação social do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal;

II

planejar as atividades referentes a imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.

III

coordenar os trabalhos dos agentes e técnicos de comunicação, bem como a execução dos contratos de publicidade e propaganda.