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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

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Art. 2º

Compõem a estrutura administrativa do Departamento de Saúde do Trabalhador:

I

Seção de Administração Geral;

II

Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador;

III

Núcleo de Atenção a Saúde do Servidor;

IV

Núcleo de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho;

V

Núcleo de Vigilância à Saúde do Trabalhador.