Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Departamento de Saúde do Trabalhador:
I
Organizar e disponibilizar atenção à Saúde do trabalhador no Sistema de Saúde do Distrito Federal;
II
oferecer atendimento integrado à saúde dos servidores do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.