Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Departamento de Comunicação e Saúde:
I
coordenar as atividades de comunicação social do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal;
II
planejar as atividades referentes a imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.
III
coordenar os trabalhos dos agentes e técnicos de comunicação, bem como a execução dos contratos de publicidade e propaganda.