Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Direções Regionais da Saúde de Santa Maria , Samambaia, Recanto das Emas, Paranoá, São Sebastião e de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo têm sua estrutura administrativa composta da Divisão de Administração Geral, constituída de :
I
Seção de Pessoal;
II
Seção de Material, Património e Farmácia;
III
Seção Financeira, Contabilidade - DDI;
IV
Seção de manutenção e Transportes.