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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

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Art. 14

Ficam extintos os cargos comissionados dos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo III.

Parágrafo único

VETADO.

I

VETADO.

II

VETADO.

III

VETADO.