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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

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Art. 10

Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde do Distrito Federal os seguintes órgãos:

I

Subsecretária de Projetos Especiais de Saúde , órgão de direcão superior, com estrutura administrativa composta dos seguintes órgãos:

a

Coordenação de Projetos Especiais;

b

Coordenação de ExecUção de Contratos e Convénios;

II

Secretaria Executiva do Conselho de Saúde, órgão de assessoramento do Secretário de Saúde;

III

Secretaria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, órgão de administração e suporte para as ações do Sistema Único de Saúde , coordenada pela Secretaria de Saúde.

§ 1º

São atribuições da Subsecretária de Projetos especiais de Saúde elaborar, coordenar, avaliar e controlar projetos especiais e executar contratos e convénios no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 2º

São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde, coordenar as ações e prover o Conselho de Saúde do Distrito Federal dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições.

§ 3º

São atribuições da Secretaria Executiva do Fundo de saúde do Distrito Federal, coordenar as ações e prover o Conselho de Administração dos meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas deliberações.