Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal os cargos em comissão das Direções Regionais, Departamentos e Centros de Saúde, constantes do Anexo I.