Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na estrutura da Fundação Hospitalar do Distrito federal, os seguintes Órgãos:
I
de Administração Central:
a
Departamento de Saúde do Trabalhador;
b
Departamento de Comunicação em Saúde;
II
de Administração Regional:
a
Direção Regional de Saúde de Santa Maria;
b
Direção Regional de Saúde de Samambaia;
c
Direção Regional de Saúde do Recanto das Emas;
d
Direção Regional de Saúde do Paranoá;
e
Direção Regional de Saúde de São Sebastião;
f
Direção Regional de Saúde da Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho fundo;
g
Direção Regional de Saúde de Sobradinho,
h
Direção Regional de Saúde de Planaltina;
i
Direção Regional de Saúde de Taguatinga;
j
Direção Regional de Saúde de Brazlàndia;
k
Direção Regional de Saúde de Ceilândia,
l
Direção Regional de Saúde do Gama;
m
Direção Regional de Saúde do Guará,
n
Direção Regional de Saúde da Asa Sul,
o
Direção Regional de Saúde da Asa Norte;
III
Unidade Executiva de Saúde: Centro de Saúde n.° 1 Recanto das Emas: