Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São atribuições do Departamento de Comunicação e Saúde:

I

coordenar as atividades de comunicação social do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal;

II

planejar as atividades referentes a imprensa, relações públicas, publicidade e propaganda do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.

III

coordenar os trabalhos dos agentes e técnicos de comunicação, bem como a execução dos contratos de publicidade e propaganda.