Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1837 de 14 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os cargos em comissão de Chefe da secão de Pessoal, Chefe de Compras, Chefe da Seção de Material e Patrimônio e Chefe da Seção de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral do Instituto de Saúde do Distrito Federal, passam a ter a gratificação de função equivalente a DFG - 08.