Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de outubro de 1997
A Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, é composta dos cargos de Inspetor de Saúde, Inspetor Sanitário, Fiscal de Obras, Inspetor de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessões e Permissões, Fiscal Ambiental, Inspetor Sanitário e Industrial e de Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial.
fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, indústria e comércio de bens de consumo e ações sobre o meio ambiente que afetem a saúde do trabalhador;
realizar estudos dos fluxos de informações fármaco-sanitárias e racionalizar e uniformizar os dados;
efetuar pesquisas e propor metodologia de inspeção sanitária destinada à padronização das operações de vigilância sanitária;
avaliar e identificar potencial de risco ou perigos à saúde e emitir parecer para fins de diagnóstico e providências sobre a execução de ações saneadoras e preventivas;
fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros, verificando as condições sanitárias, de estruturas, de segurança e de funcionamento, e aplicar, quando for o caso, penalidades previstas na legislação pertinente;
fiscalizar o uso de piscinas públicas, coletivas e outros locais de banho, áreas destinadas à recreação e logradouros públicos quanto às condições de higiene, segurança e funcionamento;
efetuar inspeção sanitária e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente;
estudar, orientar, acompanhar e controlar a aplicação de dispositivos legais sobre uso de substâncias entorpecentes e outras;
analisar as atividades de coleta, pesquisa, registro, arquivamento, estocagem e produção de informes necessários à administração da vigilância sanitária;
promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica na área de vigilância sanitária;
participar do controle e da fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
analisar as especificações técnicas, industriais, os processos de produção, as condições higiênicas de produtos comerciáveis e interpretar laudos e planta física;
participar da fiscalização do exercício das profissões da área de saúde e de atividades afins;
fiscalizar e inspecionar farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres quanto à estrutura e funcionamento e ao controle de medicamentos em geral;
inspecionar produtos em geral, quanto à industrialização, armazenamento, transporte, depósito e comercialização, visando ao padrão de identidade e qualidade;
fiscalizar e inspecionar, no Distrito Federal, o cumprimento das normas de saneamento básico e desenvolver ações para a preservação do meio ambiente;
colaborar no controle da execução de ações de saúde em hospitais, clínicas e estabelecimentos afins;
efetuar inspeção sanitária e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente;
analisar ações de vigilância, investigar causas de problemas de saúde pública e propor medidas corretivas;
preparar, coordenar, acompanhar e executar programas de trabalho, cronogramas e rotinas de vigilância sanitária;
levantar e cadastrar dados estatísticos, emitir relatórios e comunicar resultados de suas inspeções;
comunicar à chefia imediata procedimentos irregulares adotados por proprietários e usuários de estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde;
fiscalizar obras e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de obras;
expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de interdição, de infração e de apreensão;
acompanhar o cumprimento de ações de notificação, embargo, interdição, multa, apreensão e demolição;
representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
apurar denúncias e reclamações referentes a invasão de áreas públicas e adotar as medidas cabíveis;
prestar orientação a usuários quanto ao cumprimento dos dispositivos legais referentes a obras e edificações;
fiscalizar e acompanhar as edificações e elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
realizar estudos, anteprojetos e projetos de abertura e alargamento de ruas e avenidas, captação de água potável, construção de reservatórios, redes telefônicas, elétricas e de esgoto e outras obras de engenharia;
realizar seleção e análise de elementos para execução de cartas, medições e sondagens hidrográficas e operar com equipamentos eletrônicos para levantamentos cartográficos e determinação de pontos de apoio e resistência para o levantamento aerofotogramétrico, incluídas reambulações e coletas de dados toponímicos;
realizar controle de projetos de mapas e cartas planimétricas, topográficas e de recursos naturais;
realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas e padrões mínimos de construções específicas;
realizar inspeções em obras e verificar a adequação delas as normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
fiscalizar estabelecimentos comerciais e institucionais, áreas e logradouros públicos, locais e equipamentos urbanos destinados ao público e verificar a adequação deles às normas vigentes;
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de posturas públicas;
participar da elaboração e da execução de programas educativos sobre utilização de áreas públicas;
realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados na fiscalização de posturas;
efetuar levantamento de ocupação, invasão e utilização irregular de áreas e logradouros públicos;
fiscalizar a emissão de música mecânica ou ao vivo em estabelecimentos comerciais ou veículos, em locais ou horários inadequados;
representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
apurar denúncias e reclamações referentes à invasão de áreas públicas e propor as medidas cabíveis.
fiscalizar a operacionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis, bancas de jornal e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários e rodoferroviários;
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de concessões e permissões;
fiscalizar a observância dos termos dos contratos de concessão e permissão de bens públicos pelos contratados;
realizar vistorias e inspeções e verificar o cumprimento das normas específicas de concessão, permissão e ocupação;
fiscalizar o cumprimento de tabelas horárias e itinerários e a alocação de frota de acordo com a escala;
efetuar a fiscalização dos documentos de operação e de arrecadação dos concessionários e permissionários;
fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e das especificações operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis;
coordenar, executar levantamentos e emitir laudos que subsidiem a criação ou a extinção de linhas e paradas de ônibus;
prestar orientação técnica aos concessionários, permissionários, prepostos e usuários quanto aos regulamentos;
analisar denúncias e reclamações de usuários, na sua área de atuação, e adotar as providências cabíveis;
preparar, coordenar e acompanhar programas, cronogramas de trabalho e rotinas de concessões e permissões;
participar de levantamento de necessidades de melhoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis, bancas de jornal e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários e rodoferroviários;
fiscalizar o meio ambiente urbano e rural, a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente;
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área ambiental;
lavrar autos de constatação e advertência, de infração e outros documentos necessários ao desempenho da ação fiscal;
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de fiscalização e inspeção de produtos de origem vegetal e animal;
elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre as atividades de inspeção sanitária e industrial, para subsidiar órgãos diversos;
orientar os funcionários e proprietários de estabelecimentos no cumprimento das normas estabelecidas por lei;
programar e executar ações de fiscalização e inspeção sanitária animal, vegetal e agroindustrial, expedindo certificados e laudos e coletando materiais para análises diversas;
treinar funcionários ou estagiários em tarefas compatíveis com o cargo, em colaboração com a área de recursos humanos;
sugerir, à luz da experiência prática, mudanças nas leis para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de operacionalização das agroindústrias;
promover, constantemente, o intercâmbio técnico interinstitucional visando à atualização dos conhecimentos e à realização de trabalhos em parceria;
executar inspeção sanitária nas fases de manipulação ou industrialização e transporte de alimentos derivados de leite, de carne e de vegetais, bem como o acondicionamento e comercialização desses produtos;
receber e analisar guias de transporte, guias de inspeção sanitária e outros documentos sobre animais destinados ao abate;
emitir guias sanitárias, guias de transporte e outros documentos necessários ao acompanhamento da matéria-prima;
responder por todas as atividades referentes à inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos sob sua responsabilidade;
elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre as atividades de inspeção sanitária e industrial para subsidiar órgãos diversos;
orientar os funcionários e proprietários de estabelecimentos no cumprimento das normas estabelecidas por lei;
programar e executar ações de fiscalização e inspeção sanitária animal, vegetal e agroindustrial, expedindo certificados e laudos e coletando materiais para análises diversas;
treinar funcionários ou estagiários em tarefas compatíveis com o cargo, em colaboração com a área de recursos humanos;
sugerir, à luz da experiência prática, mudanças nas leis para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de operacionalização das agroindústrias;
promover, constantemente, o intercâmbio técnico interinstitucional, visando à atualização dos conhecimentos e à realização de trabalhos em parceria;
executar inspeção sanitária nas fases de manipulação ou industrialização e transporte de alimentos derivados de leite, de carne e de vegetais, bem como o acondicionamento e comercialização desses produtos;
receber e analisar guias de transporte, guias de inspeção e outros documentos sobre animais destinados ao abate;
emitir guias sanitárias, guias de transporte e outros documentos necessários ao acompanhamento da matéria-prima;
responder por todas as atividades referentes à inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos sob sua responsabilidade;
As atribuições concorrentes dos cargos constantes desta Lei deverão ser executadas, sempre que necessário, cooperativamente.
O ingresso em qualquer dos cargos da carreira de que trata esta Lei far-se-á mediante concurso público, sendo exigido certificado de conclusão do terceiro grau de escolaridade.
Para o cargo de Inspetor de Obras, será exigida habilitação em curso de engenharia ou arquitetura.
Para os cargos de Inspetor Sanitário e Industrial e Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial, será exigida habilitação específica em curso de medicina veterinária, zootecnia, agronomia ou tecnologia de alimentos.
Aos integrantes da carreira a que se refere esta Lei é garantida independência funcional no exercício de suas respectivas atribuições.
O Governo do Distrito Federal assegurará aos servidores ocupantes dos cargos mencionados as condições necessárias ao bom desempenho de suas funções.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente