Artigo 7º, Inciso XXV da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete privativamente ao Fiscal de Concessões e Permissões:
I
fiscalizar a operacionalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis, bancas de jornal e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários e rodoferroviários;
II
supervisionar, planejar, coordenar ou executar, em grau de maior complexidade, as ações de fiscalização e inspeção atinentes à área de concessões e permissões;
III
fiscalizar a observância dos termos dos contratos de concessão e permissão de bens públicos pelos contratados;
IV
exercer plenamente o poder de polícia administrativa em sua área de atuação;
V
realizar vistorias e inspeções e verificar o cumprimento das normas específicas de concessão, permissão e ocupação;
VI
notificar e autuar concessionários e permissionários;
VII
fiscalizar o cumprimento de tabelas horárias e itinerários e a alocação de frota de acordo com a escala;
VIII
efetuar a fiscalização dos documentos de operação e de arrecadação dos concessionários e permissionários;
IX
participar de operações especiais relativas ao controle e à segurança no trânsito;
X
fiscalizar e controlar os terminais de embarque e desembarque de passageiros de ônibus ou táxis;
XI
fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e das especificações operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis;
XII
coordenar, executar levantamentos e emitir laudos que subsidiem a criação ou a extinção de linhas e paradas de ônibus;
XIII
prestar orientação técnica aos concessionários, permissionários, prepostos e usuários quanto aos regulamentos;
XIV
analisar denúncias e reclamações de usuários, na sua área de atuação, e adotar as providências cabíveis;
XV
acompanhar o cumprimento dos atos do poder de polícia administrativa;
XVI
defender os atos do poder de polícia administrativa;
XVII
preparar, coordenar e acompanhar programas, cronogramas de trabalho e rotinas de concessões e permissões;
XVIII
levantar e cadastrar dados estatísticos e emitir relatórios;
XIX
participar de levantamento de necessidades de melhoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dos serviços de táxis, bancas de jornal e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários e rodoferroviários;
XX
investigar causas de problemas relacionados à concessão, permissão e ocupação;
XXI
autuar os procedimentos irregulares adotados por concessionários, permissionários ou prepostos;
XXII
prestar orientação técnica em assuntos de sua especialidade;
XXIII
solicitar o material a ser utilizado no trabalho;
XXIV
observar, no desempenho de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXV
zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
XXVI
executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.