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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências

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Art. 1º

A Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, é composta dos cargos de Inspetor de Saúde, Inspetor Sanitário, Fiscal de Obras, Inspetor de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessões e Permissões, Fiscal Ambiental, Inspetor Sanitário e Industrial e de Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1746 /1997