Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1746 de 12 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira Fiscalização e Inspeção, criada pela Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, é composta dos cargos de Inspetor de Saúde, Inspetor Sanitário, Fiscal de Obras, Inspetor de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessões e Permissões, Fiscal Ambiental, Inspetor Sanitário e Industrial e de Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial.